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Todos os anos a Receita Federal se prepara para receber milhões de declarações do Imposto de Renda dos brasileiros. A expectativa é que, em 2019, 30,5 milhões de contribuintes enviem o documento. Há quem prefira contratar o serviço de um contador para fazer a declaração, mas, com as facilidades da internet, tem se tornado cada vez mais fácil realizar o procedimento sozinho.

Quando declarar

O documento precisa ser enviado até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa no valor de 1% do imposto devido por mês de atraso. Proprietários de bens cujo valor, somados, superem R$300 mil são obrigados a apresentar a declaração, independente do valor da renda tributável.

 

Os imóveis são considerados um bem que entram nessa soma, assim como carros, antiguidades, obras de arte, joias. Para fins da declaração, o valor considerado é sempre o da aquisição. Logo, se você adquiriu um imóvel, é importante verificar o seu patrimônio e se certificar se você é ou não obrigado a declarar.

 

Caso a caso a pessoa se enquadre em algum outro critério e deve preencher a declaração de qualquer maneira, ela fica obrigada a  declarar imóveis independente do valor. Lembrando que venda e doação também precisam constar no documento. Quando o imóvel for comprado em conjunto com outra pessoa o contribuinte só declara a sua parte.

 

Como declarar

 

Você pode escolher entre três alternativas para fazer a declaração:

– Através do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível para download no site da Receita Federal

– No aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones

  • Pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da Receita por meio do uso de certificado digital.

 

Além dos rendimentos, os campos de bens são obrigatórios. Em todas as opções você vai encontrar a ficha “Bens e Direitos”, onde bens como imóveis e carros precisam ser descriminados. Se o imóvel for um apartamento, ele deve ser incluído na linha 11. Se for uma casa, na linha 12. Os terrenos devem ser descritos na linha 13.

É recomendado incluir o máximo de informações possíveis, como endereço, matrícula do imóvel, de quem foi adquirido, quando foi feita a compra, se foi financiado. Caso o imóvel tenha sido financiado antes do ano vigente, o contribuinte deve colocar o valor pago até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Todo ano é preciso atualizar esse valor, até a quitação. Com o imóvel pago é só repetir o valor nas próximas declarações.

Post Author: azm_blog

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